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:: Agenda de Obrigações - Fevereiro
de 2006 |
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Vencimento |
Descrição |
| 2/2/2006 |
INSS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
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| 3/2/2006 |
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/01/2006 A 31/01/2006, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país.
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| 6/2/2006 |
SALÁRIOS
Pagamento dos salários mensais.
Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
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| 7/2/2006 |
FGTS
Depósito em conta bancária vinculada dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2006 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
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DCTF MENSAL
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2005, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (art. 2o da IN SRF no 482/2004):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
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CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Envio, ao ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2006.
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| 10/2/2006 |
IRRF
Recolhimento do IRRF, ocorridos no mês de JANEIRO/06 incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
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CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/PASEP, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2005 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº 474, de 2004.
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IPI - Veículos, Maquinas e Aparelhos
Recolhimento do IPI apurado no 3º decêndio de JANEIRO/2006, incidentes sobre:
a) veículos (automóveis e chassis) das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 0676; e,
b) máquinas e aparelhos das posições 84.29, 84.32 e 84.33; e, tratores, veículos, automóveis e motocicletas das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Código 1097.
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REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SINDICATO
Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de janeiro/2006.
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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de janeiro/2006.
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| 15/2/2006 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2006, devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
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IPI bebidas e cigarros (exceto o devido por ME ou EPP)
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)
Recolhimento do IPI apurado no 1º decêndio de FEVEREIRO de 2006, incidentes sobre os produtos:
a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,
b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.
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COFINS
Receitas auferidas no mês de janeiro/2006.
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IPI - Demonstrativo de Exportação
Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação.
Gerado no trimestre Out/Nov/Dez/2005
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IPI - Demonstrativo de Crédito Presumido
Entrega pela pessoa jurídica produtora e exportadora que aura crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz.
Gerado no trimestre Out/Nov/Dez/05
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| 20/2/2006 |
PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS JUNTO AO INSS)
Recolhimento da parcela mensal do Parcelamento Especial de Débitos (PAES) firmado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devida por empresas em geral e equiparadas, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas, optantes pelo referido parcelamento, conforme art. 5º da Lei nº 10.684, de 2003.
Documento: GPS - 2 vias, utilizando-se do código de recolhimento 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
Prazo de recolhimento: As parcelas do acordo de parcelamento (PAES) firmado junto ao INSS vencerão no dia 20 de cada mês.
Sobre o total de cada parcela, incidirão, por ocasião do pagamento, juros correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir do mês subseqüente ao da consolidação do pedido de parcelamento, até o mês do pagamento. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da TJLP, até o mês do pagamento.
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IPI - Veículos, Maquinas e Aparelhos
Recolhimento do IPI apurado no 1º decêndio de FEVEREIRO de 2006, incidentes sobre:
a) veículos (automóveis e chassis) das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 0676; e,
b) máquinas e aparelhos das posições 84.29, 84.32 e 84.33; e, tratores, veículos automóveis e motocicletas das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Código 1097.
Prazo de recolhimento: até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
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SIMPLES
Recolhimento do SIMPLES pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte.
Prazo de recolhimento: até o vigésimo dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador.
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| 23/2/2006 |
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2006, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país.
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IPI Bebidas e Cigarros 2o. Decêndio
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)
Recolhimento do IPI apurado no 2º decêndio de FEVEREIRO de 2006, incidentes sobre os produtos:
a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,
b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.
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| 24/2/2006 |
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, não obrigadas à apuração com base no Lucro Real.
· APURAÇÃO TRIMESTRAL
Fato Gerador: 4º TRIMESTRE/2005 – OUTUBRO A DEZEMBRO/2005
a) Lucro Real - Balanço Trimestral - 2ª Quota - Código 3373;
b) Lucro Presumido - 2ª Quota - Código 2089; e,
c) Lucro Arbitrado - 2ª Quota - Código 5625.
· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: JANEIRO/2006
a) Lucro Real - Estimativa Mensal - Código 5993.
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IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, obrigadas à apuração com base no Lucro Real.
· APURAÇÃO TRIMESTRAL
Fato Gerador: 4º TRIMESTRE DE 2005
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 2ª Quota - Código 1599; e,
b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 2ª Quota - Código 0220.
· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: JANEIRO/2006
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2319; e,
b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2362.
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CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Recolhimento da Contribuição Social, devido por Pessoas Jurídicas, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real:
· APURAÇÃO TRIMESTRAL
Fato Gerador: 4º TRIMESTRE DE 2005
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 2ª Quota - Código 2030; e,
b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 2ª Quota - Código 6012.
· APURAÇÃO MENSAL
Fator Gerador: JANEIRO/2006
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2469; e,
b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2484.
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IRPJ - RENDA VARIÁVEL
Fato Gerador: JANEIRO/2006
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas (inclusive as isentas), sobre ganhos líquidos auferidos, no mês referido como fato gerador, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa; mediante a utilização do código de receita 3317.
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DCIDE - COMBUSTÍVEIS
Referência: FEVEREIRO/2006
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (Dcide-Combustíveis).
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IRPJ - SIMPLES - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Fato Gerador: JANEIRO/2006
Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidentes sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos, mediante a utilização do código de receita 6297.
Documento: DARF - 2 vias.
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IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
Fato Gerador: JANEIRO/2006
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, relativo a:
a) Recolhimento Mensal - Carnê Leão - Código 0190;
b) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional - Código 4600;
c) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira - Código 8523; e,
d) Ganhos Líquidos em Operações de Bolsa de Valores, de Mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa - Código 6015;
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CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
Fato Gerador: PERÍODO DE 01/02 A 15/02/2006
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
Prazo para recolhimento: até o último dia útil da semana subseqüente à ocorrência do fato gerador.
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COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DO IRPJ/CSL/PIS-PASEP/COFINS – ÓRGÃOS PÚBLICOS
Fornecimento, em uma única via, do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, PIS-PASEP e COFINS, pelos órgãos públicos, autarquias e fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento no ano-calendário de 2005, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Documento: Formulário Modelo – uma única via.
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ANEXO II DA NORMA REGULAMENTADORA (NR) 18 (RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL)
Último dia para envio ao FUNDACENTRO, do Anexo II, da NR 18, devendo manter cópia e protocolo de encaminhamento pelo prazo de 3 anos, para fins de fiscalização do MTE.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Último dia para recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.
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IPI – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS – (DNF)
Fato Gerador: JANEIRO/2006
Apresentação da DNF, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc, relacionados no Anexo I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 2004. O DNF deverá ser apresentado pelo estabelecimento emitente da nota fiscal, sendo vedada à consolidação pelo estabelecimento matriz.
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IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DE BEBID
Fato Gerador: JANEIRO/2006
A apresentação obrigatória da DIF-Bebidas, com as informações do mês referido como fato gerador, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a Instrução Normativa SRF nº 325, de 2003.
Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
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IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS (DIF-CIGARROS)
Fato Gerador: JANEIRO/2006
Entrega da DIF - Cigarros, à Secretaria da Receita Federal (SRF), com informações do mês referido como fato gerador, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros, independentemente de ter havido ou não apuração de IPI, do PIS ou do COFINS, bem assim movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência.
Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, pelo estabelecimento matriz.
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IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - “ME E EPP”
Fato Gerador: JANEIRO/2006
Recolhimento do IPI pelo contribuinte enquadrado como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, definidas no art. 2º da Lei nº 9.841, de 1999, não optantes pelo SIMPLES, referente a:
a) bebidas (capítulo 22 da TIPI) - Código 0668;
b) cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI) - Código 1020; e,
c) demais produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22 da TIPI), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI) e os das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 1097.
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IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”
Fato Gerador: 2º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2006
Recolhimento do IPI apurado no 2º decêndio de FEVEREIRO de 2006, incidentes sobre:
a) veículos (automóveis e chassis) das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 0676; e,
b) máquinas e aparelhos das posições 84.29, 84.32 e 84.33; e, tratores, veículos automóveis e motocicletas das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Código 1097.
Prazo de recolhimento: até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
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PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL)
Pagamento da prestação mensal do Parcelamento Especial (PAES) dos débitos para com a Fazenda Nacional, devida pelas pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, e demais pessoas jurídicas, optantes pelo referido parcelamento instituído pela Lei nº 10.684, de 2003
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COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DA CSL/PIS-PASEP/COFINS
Fornecimento, em uma única via, do Comprovante Anual de Retenção da CSL, PIS-PASEP e COFINS, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento no ano-calendário de 2005, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Documento: Formulário Modelo – uma única via
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IRPJ - FINOR, FINAM E FUNRES
LUCRO REAL TRIMESTRAL
Fato Gerador: 4º TRIMESTRE DE 2005
Recolhimento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, submetidas à apuração do lucro real trimestral, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 - DOU de 17/01/1991:
a) FINOR - Balanço Trimestral - 2ª quota ou quota única - Código 9004;
b) FINAM - Balanço Trimestral - 2ª quota ou quota única - Código 9020; e,
c) FUNRES - Balanço Trimestral - 2ª quota ou quota única - Código 9045.
· MENSAL POR ESTIMATIVA
Fato Gerador: JANEIRO/2006
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 – DOU de 17/01/1991:
a) FINOR - Estimativa - Código 9017;
b) FINAM - Estimativa - Código 9032; e,
c) FUNRES - Estimativa - Código 9058.
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DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Fato Gerador: ANO-CALENDÁRIO DE 2005
Entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) relativa ao ano de 2005.
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INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS
Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoa físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2005.
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COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOAS JURÍDICAS
Fato Gerador: ANO-CALENDÁRIO DE 2005
Fornecimento, em uma única via, do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, pelas pessoas jurídicas que tiverem, no ano-calendário de 2005, efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
Documento: Formulário Modelo – uma única via
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COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOAS FÍSICAS
Fato Gerador: ANO-CALENDÁRIO DE 2005
Fornecimento, em uma única via, do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, às pessoas físicas beneficiárias, de rendimentos pagos no ano-calendário de 2005.
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DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Fato Gerador: ANO CALENDÁRIO – 2005
Apresentação da DIMOB relativa ao ano-calendário de 2005, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.
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SIMPLES – PARCELAMENTO ALTERNATIVO
Pelas pessoas jurídicas enquadradas no SIMPLES, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações.
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REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Recolhimento do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:
a) Parcelamento Vinculado a Receita Bruta do mês de dezembro/2005 - Código 9100;
b) Parcelamento Alternativo em até 60 prestações - Código 9222.
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DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)
Entrega à Receita Federal, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Documento: Programa gerador DOI, Disquete versão 6.0, aprovado pela IN SRF n° 473, de 2004.
Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
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DECRED
Referência: 2º SEMESTRE de 2005
Entrega da Declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, contendo informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2005.
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